quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

pesquisa:como acontese a demissão dos trabalhadores no Brasil e quais seus direitos?

ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL BEATRIZ DE SOUZA BRITO
PROJETO TOPAS
ATIVIDADES INTEGRADORAS
TURMA 84









COMO ACONTECE A DEMISSÃO DOS TRABALHADORES NO BRASIL E QUAIS SEUS DIREITOS?






MARCELO DA SILVA Nº16
RAFAEL MORAES Nº20
AFONSO DE ANDRADE Nº1







FLORIANÓPOLIS, 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL BEATRIZ DE SOUZA BRITO
DISCIPLINA:ATIVIDADES INTEGRADORAS
PROFESSORA: RAQUEL LEHMKUHL
TURMA: 84
EQUIPE: MARCELO DA SILVA Nº16
RAFAEL MORAES Nº20
AFONSO DE ANDRADE Nº1









COMO ACONTCE A DEMISSÃO DOS TRABALHADORES NO BRASIL E QUAIS SEUS DIREITOS?










FLORIANÓPOLIS, 29 DE NOVEMBRO DE 2007.




Sumário
INTRODUÇÃO 4
DESENVOLVIMENTO 5
JUSTIFICATIVA 5
SERVIDORES PÚBLICOS 5
TRABALHADOR PRIVADO 5
DEMISSÃO 6
Pedir demissão 6
Demissão(ser demitido) sem justa causa 6
Demissão por justa causa 6
O QUE O TRABALHADOR RECEBE EM CASO DE DEMISSÃO: 7
A) Demissão sem justa causa: 7
B) Pedido de demissão: 7
FGTS “FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO” 7
SEGURO DESEMPREGO 9
CONCLUSÂO 10

INTRODUÇÃO

Nesse trabalho, buscamos responder a problemática elaborada pela nossa equipe: Como acontece a demissão, e quais os direitos dos trabalhadores no Brasil?
Para atingir nosso objetivo iremos pesquisar em livros revistas, internet e entrevistas com pessoas do bairro Pantanal.
Nos livros buscamos informações com; servidores públicos e trabalhadores privados, e em sites da internet: encontramos o que é trabalhador privado e servidor público, os tipos de demissão, como pedir demissão, demissão (ser demitido) sem justa causa e demissão por justa causa e os direitos do trabalhador nesse momento.
Já para responder as interrogações relacionadas ao bairro, iremos entrevistar pessoas do nosso bairro.
DESENVOLVIMENTO


JUSTIFICATIVA


Nós escolhemos está problemática por que tínhamos interesse em saber como acontece a demissão dos trabalhadores no Brasil.
Pois um dia nós iremos trabalhar e corremos o risco de talvez, sermos despedidos do emprego.
Nós queríamos saber como acontece e quais os direitos do trabalhador quando isso acontece a demissão.
E também gostaríamos de saber como se sente alguém que passa por esse processo, para que quando crescermos fazer o possível para não sermos demitidos, preservando mais nossos empregos, mas se eventualmente isso acontecer possamos nos preservar ao máximo.



SERVIDORES PÚBLICOS

No serviço público são sujeitos às regras aplicáveis aos servidores públicos titulares de cargos efetivo(concurso público), da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A união, os estado, o distrito federal e os municípios, cabe a administração e remuneração de pessoal, integrado aos respectivos poderes, com legislação própria do poder ao qual está vinculado.



TRABALHADOR PRIVADO

É quem não trabalha para o governo, que trabalha como funcionário para alguém ou alguma empresa, que tem seu negócio, empresa sendo regido pela CLT(Consolidação das leis do trabalhador) (isso foi feito com as próprias palavras).
DEMISSÃO


Pedir demissão


Se a demissão é a pedido do trabalhador, ele tem direito a receber o saldo do salário, o 13º salário e férias proporcionais. Deve também dar um aviso prévio de 30 dias, ou seja, avisar que vai embora dentro de 30 dias ou pagar esses dias em valor de salário. O trabalhador pode sacar na caixa, a indenização de 40% do valor total dos depósitos de FGTS realizados durante o período do contrato.


Demissão(ser demitido) sem justa causa


Se é o patrão que demite, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salários (se existem), o 13º salário proporcional, férias proporcionais e férias vencidas(se houver). Se o patrão não der o aviso prévio de 30 dias, deve pagar um salário a mais, podendo entrar com pedido do seguro-desemprego.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é demitir alguém com uma justificativa, o que isenta o patrão de dar o aviso prévio e pagar alguns direitos trabalhista.
É a punição máxima que o empregado pode dar ao trabalhador por qualquer umas das faltas previstas em lei, que deve ser provadas.
Para que se considere um caso como ´´justa causa``é necessário que o empregado tenha culpa
pois não é possível responsabilizar- lo se ele não agir de mo fé.
O que caracteriza´´justa causa``é; desobediência roubo, abandono de emprego, violência ( salvo em caso de legitima defesa ), má conduta, negligencia de preguiça, negociação habitual por conta própria ou preguiça, negociação habitual por conta própria ou alia sem permissão do empregador ( como vender o produto fabricado paralelamente, sem o patrão saber ), prisão do empregador, desacordo ( por exemplo, se o empregador e o patrão nunca concordam na maneira de executar o trabalho ), embriaguez, pratica constante de azar.
É preciso ter atenção, pois muitas vezes o patrão alega ”justa causa” quando não é .
Em termos objetivo, é importante verificar a gravidade da falta, o “espaço” entre a falta alegado pelo patrão e a demissão (ela deve ser imediata, por exemplo, se o patrão quer demitir por justa causa o funcionário que cometeu uma falta há quatro meses, o argumento já perdeu a validade, porque esta longe demais.


O QUE O TRABALHADOR RECEBE EM CASO DE DEMISSÃO:

A) Demissão sem justa causa:

Férias vencidas;
Férias proporcionais (independente do tempo de casa);
13º salário proporcional;
40% sobre o saldo do FGTS;
Guia para retirar o FGTS;
Seguro-desemprego.

B) Pedido de demissão:

Férias vencidas;
Férias proporcionais (se tiver um ano ou mais em casa);
13ºsalário proporcional;

FGTS “FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO”


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, as empresas depositam, em contas abertas na CAIXA em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem exclusivamente aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Com vigência desde 1967, o FGTS é regido por normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS, composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
O percentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário recebido pelo empregado. Incide também sobre o valor das horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade, trabalho noturno, 13º salário, valor das férias e sobre o valor do aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Formar um Fundo de Indenizações Trabalhistas;
Oferecer ao trabalhador a possibilidade de formar um patrimônio em troca da estabilidade no emprego;
Proporcionar ao trabalhador aumento de sua renda real, pela possibilidade de acesso à casa própria;
Formar Fundo de Recursos para o financiamento de programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.

A quem se destina

A todos os trabalhadores regidos pela CLT desde 5/10/88. Antes dessa data, o direito ao FGTS era opcional. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros e os atletas profissionais (jogadores de futebol, por exemplo).
O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.
Quem tem direito a sacar os recursos

Pode sacar os recursos do FGTS o trabalhador que se enquadrar em uma das seguintes situações:


Demissão sem justa causa;
Término do contrato por prazo determinado;
Aposentadoria;
Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública forem assim reconhecidos, por meio de portaria do Governo Federal;
Suspensão do Trabalho Avulso;
Falecimento do trabalhador;
Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;
Quando o trabalhador (ou seu dependente) for portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador (ou seu dependente) for acometido de neoplasia maligna (câncer);
Quando o trabalhador (ou seu dependente) estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, e possuir conta cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos, quando formalizada a adesão até 30/12/2003;
Permanência da conta sem depósito por 3 anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/7/90 e, para os demais, a permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS;
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
Decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28/7/2001
Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.

SEGURO DESEMPREGO

O Seguro-Desemprego é um benefício que permite uma assistência financeira temporária em razão de sua demissão. O valor varia de acordo com a faixa salarial,
O trabalhador desempregado também tem os seus direitos. E é pela Caixa que ele os recebe. O Seguro-Desemprego é um benefício que permite uma assistência financeira temporária em razão de sua demissão. O valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago de 3 a 5 parcelas, conforme a situação atual do beneficiário, podendo ser retirado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.


CONCLUSÂO


Buscando responder nossa problemática: Como acontece a demissão, e quais os direitos dos trabalhadores no Brasil, buscamos as informações em diversas fontes como: biblioteca, onde encontramos o significado do que é servidor público e do é trabalhador privado; internet onde encontramos os tipos de demissão, como pedir demissão, demissão(ser demitido) sem justa causa e demissão por justa causa, também definimos o que o trabalhador recebe quando é demitido e quem tem direito a sacar os recursos, além disso encontramos o significado de FGTS e a quem se destina e o que é seguro desemprego.
Nas entrevistas que fizemos com as pessoas do bairro Pantanal notamos que todos os entrevistados trabalham de carteira assinada e que a maioria já foi despedidos.
Dos entrevistados ninguém precisou entrar na justiça para conseguir seus direitos, e também houve muitas demissões por justa causa e com isso várias alegações verdadeiras e falsas.
Também mostra que a maioria dos entrevistados trabalhariam sem carteira assinada para ganhar mais.
E que para maioria dos entrevistados o que parece pior para eles na vida profissional é o medo de perder o emprego.